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Regularização de documentos de embarcações

Toda embarcação motorizada dever ser inscrita na Marinha, o prazo para inscrição é de 15 dias após a emissão da nota fiscal ou da data que consta no recibo de compra e venda, após este prazo a embarcação ainda pode ser inscrita, mas fica o seu proprietário sujeito a multa.

Inscrição de embarcação - Comprou uma embarcação (barco, lancha, veleiro, jet-ski, etc...) e a mesma possui motor? Você tem que inscreve-la na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias após a emissão da nota fiscal. Após este prazo a embarcação pode ser inscrita normalmente, mas estará o proprietáro sujeito a multa. Relação de documentos necessários.

Transferência de propriedade -
Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha? Você tem que fazer a transferência de propriedade na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias contados a partir da data do recibo de compra e venda. Após este prazo a embarcação pode ser transferida normalmente, mas estará o novo proprietário sujeito a multa. Relação de documentos necessários.

Transferência de jurisdição
- Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha, mas de outra jurisdição que não a do munícipio de sua residência (exemplo, você mora em Curitba e comprou uma embarcação inscrita na Delegacia da Capitania de Itajaí)? Você tem que fazer a transferência de propriedade e jurisdição na Marinha. O prazo previsto pelas normas vigentes é de 15 dias contados a partir da data do recibo de compra e venda. Após este prazo a embarcação pode ser transferida normalmente, mas estará sujeita a multa. Relação de documentos necessários.

2° via -
Perdeu o documento de sua embarcação? Você deve solicitar a 2° via do documento.
Relação de documentos necessários.

Renovação (TIE/TIEM vencido)
- Seu documento venceu? Você deve solicitar a renovação do documento. O documento de embarcação tem validade de 5 anos. Relação de documentos necessários.

Alteração de dados - Você fez qualquer alteração na embarcação (reformou e alterou o tamanho, trocou de motor)? Então deve solicitar a alteração de dados. Neste caso deve comprovar documentalmente as alterações feitas. Relação de documentos necessários.

Emissão de Certidão - As certidões servem para comprovar que determinada embarcação pertence realmente a uma determinada pessoa, ou que determinada embarcação não possui multas, serve também para comprovação para incluir embarcação de pessoa falecida no Formal de Partilha. A certidão somente pode ser solicitada pelo proprietário da embarcação ou por ação Judicial. No caso de pessoa falecida o requerente deve comprovar parentesco com o falecido.
Relação de documentos necessários.


Compensação de agulha magnética (com perito credenciado pela Diretoria de Portos e Costas) -
As embarcações com comprimento igual ou superior a 24 metros deverão possuir certificado de compensação ou curva de desvio, atualizados a cada 2 anos.

Recurso de Multa - Foi abordado pela fiscalização da Marinha (Inspeção Naval) e no momento da abordagem não possuía ou não estava portando os documentos e artefatos de segurança obrigatório e foi lavrado um Auto de Infração? Você pode entrar com processo para proceder sua defesa.

Seguro DPEM - Emissão de novo seguro - Todo proprietário de embarcação motorizada deve contratar o seguro obrigatório (seguro DPEM). Este seguro deve ser renovado anualmente - Saiiba mais

Marcação de Vistorias - Toda embarcação está sujeita a vistoria pela Marinha no ato de sua inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição, renovação de documento ou em outros casos julgados necessários.

O prazo para inscrever a embarcação ou transferir para o seu nome é de 15 dias a contar a partir da data de emissão da nota fiscal ou da data do recibo de compra e venda. No caso de descumprimento deste prazo fica o requerente sujeito a multa.


Documentos necessários para regularização de embarcações

1 – Incrição de embarcação

1.1 - BSADE, em duas vias;
1.2 - Cópia autenticada do RG e CPF;
1.3 - Cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
1.4 - Nota Fiscal ou DANFE de compra da embarcação; e
1.5 - Declaração de construção da embarcação, a declaração é fornecida pelo construtor da mesma.

Obs 1 – Para embarcações com comprimento superior a 12 metros, o item 1.1 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade (em duas vias) e pelo BADE e o item 1.5 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração.

Obs 2 - As embarcações de esporte e/ou recreio equipadas exclusivamente com motores de popa, cuja potência seja igual ou menor que 50 HP, ficam dispensadas da apresentação de prova de propriedade do motor, por ocasião de sua inscrição, transferência de jurisdição e transferência de propriedade.

Obs 3 - Nas inscrições de Moto Aquática é necessário passar por vistoria na Capitania dos Portos. Esta vistoria é com dia e hora marcadas previamente.


2 - Transferência de propriedade


2.1 - BSADE, em duas vias;
2.2 - Cópia autenticada do RG e CPF;
2.3 - Cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2.4 - Titulo de Inscrição da Embarcação (TIE/TIEM) original; e
2.5 - Recibo de compra e venda (com assinatura do comprador e vendedor, firmas reconhecidas por autenticidade).

Obs – Para embarcações com comprimento superior a 12 metros, o item 2.1 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade (em duas vias) e pelo BADE.

3 - Transferência de jurisdição

3.1 - BSADE, em duas vias;
3.2 - Cópia autenticada do RG e CPF;
3.3 - Cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
3.4 - Titulo de Inscrição da Embarcação (TIE/TIEM) original; e
3.5 - Vistoria (a ser realizada na Capitania para qual a embarcação está sendo transferida).

Obs – Para embarcações com comprimento superior a 12 metros, o item 3.1 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade (em duas vias) e pelo BADE.

4 - 2 ° Via

4.1 - BSADE, em duas vias;
4.2 - Cópia autenticada do RG e CPF;
4.3 - Cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; e
4.4 - Declaração de extravio.

Obs 1 – Para embarcações com comprimento superior a 12 metros, o item 4.1 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade (em duas vias) e pelo BADE.

Obs 2 - a 2° via só pode ser solicitada na Capitania, Delegacia ou Agência onde a embarcação encontra-se inscrita.

5 - Renovação (TIE/TIEM vencido)

5.1 - BSADE, em duas vias;
5.2 - Cópia autenticada do RG e CPF;
5.3 - Cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
5.4 - Título de Inscrição da Embarcação (TIE) original.

Obs 1 – Para embarcações com comprimento superior a 12 metros, o item 5.1 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade (em duas vias) e pelo BADE.

6 - Alteração de dados

6.1 - BSADE, em duas vias;
6.2 - Cópia autenticada do RG e CPF;
6.3 - Cópia autenticada do comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
6.4 - Título de Inscrição da Embarcação (TIE) original; e
6.5 - Anexar cópia autenticada do documento referente a alteração a ser realizada.

Obs 1 – Para embarcações com comprimento superior a 12 metros, o item 6.1 deverá ser substituído pelo Termo de Responsabilidade (em duas vias) e pelo BADE.

7 - Emissão de Certidão

7.1 - Requerimento (explicar o motivo da Certidão);
7.2 - Cópia do RG e CPF; e
7.3 - Comprovante de residência.

Obs 1: exemplos de Certidões - Nada consta com relação a dívidas de embarcações - Embarcações que se encontram em nome do requerente, etc...

Obs 2: Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o possível direito que pretenda invocar o interessado.

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