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Vai comprar uma embarcação usada?

Fique atento as nossa dicas com relação a documentação.


- Comprando uma embarcação

Ao negociar uma embarcação exija sempre do vendedor o documento original da embarcação, verifique se o vendedor é a mesma pessoa que consta como propriestário no documento emitido pela Marinha, caso julgar ser necessário, exija também uma Certidão de Nada Consta (esta certidão é emitida pela Capitania dos Portos mediante solicitação do proprietário da embarcação).

Caso o vendedor não tenha o documento original, o mesmo poderá solicitar junto a Capitania dos Portos a 2° via do documento. Evite comprar embarcação na qual o proprietário não tenha o documento original, pode ser que esta embarcação não esteja em seu nome nos sistemas da Capitania dos Portos.

Com o documento original da embarcação em mãos faça uma vistoria na mesma e verifique principalmente se o comprimento da embarcação e o motor são os mesmos que constam no referido documento. Caso o comprimento não confira com o que está no documento não compre a embarcação (é bem provável que o documento apresentado não pertença a referida embarcação), caso o motor não confira exija do vendedor a nota fiscal do motor que está na embarcação. Verifique também se o nome e o número de inscrição que estão pintados no casco da embarcação conferem com o que está no documento.

Ao comprar uma embarcação nova em uma loja ou um estaleiro, exija do vendedor além, lógicamente da nota fiscal, a Declaração de Construção, esta declaração é um documento importante para inscrever a embarcação perante a Marinha.

Ao comprar um motor usado de pessoa física exija do vendedor, cópia do documento da embarcação onde este motor estava registrado e os referidos recibos de compra e venda, ou seja, o motor estava inscrito em uma embarcação que pertencia a João que vendeu para o José que está vendedo para você, tem que ter os recibos de compra e venda do João para o José e do José para você. No recibo de compra e venda deve constar os dados do motor (marca, potência e número de série. Caso este motor nunca tenha sido inscrito em uma embarcação exija a nota fiscal do mesmo.

Ao comprar um motor usado de pessoa jurídica exija da loja a nota fiscal do motor e o documento de procedência deste motor. Muitas lojas compram motores usados (ou pegam em troca de um motor novo) de pessoas físicas, mas em alguns casos este motores já estão inscritos em alguma embarcação e não é solicitado pelo dono da embarcação a baixa do motor, caso isto aconteça, mesmo com a nota fiscal, a Capitania dos Portos não irá inscrever o motor em sua embarcação e irá indeferir o processo, pois o motor nos sistemas da Capitania pertence a outra pessoa.

Ao negociar uma embarcação que esteja em nome de pessoa falecida, exija da pessoa que está vendendo a embarcação uma cópia do Formal de Partilha, no qual deve constar os dados da embarcação e para qual pessoa a embarcação ficou, mediante este documento esta pessoa, que consta no Formal de Partilha como proprietária da embarcação, poderá lhe passar o recibo de compra e venda.


Estas dicas são fruto de experiência própria de 5 anos como Encarregado do Setor de Cadastro de Embarcações de uma das Capitanias dos Portos mais movimentadas do Brasil.

Roberito Lorenzoni


- Autorizado cópia do texto acima desde que citado este site como fonte.

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